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Imposto de Renda 2018: prazo para entrega de Declaração inicia em 1 de março a vai até 30 de abril d

  • Foto do escritor: Thiago Nostre
    Thiago Nostre
  • 2 de mar. de 2018
  • 2 min de leitura

Contribuintes devem estar atentos às regras de Receita, que mudam anualmente.

Todas as pessoas físicas que receberam rendimentos, obtiveram ganhos em transações, desempenharam atividade rural obtendo receitas relevantes, tomaram posse ou propriedade de bens ou direitos, ou passaram à condição de residente no Brasil no ano fiscal podem estar sujeitas em algum momento ao ajuste de contas com o fisco federal através da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2018.

Considerando a ampla e abrangente lista de ações que podem fazer uma pessoa física ser obrigada a fazer sua Declaração, desenvolveremos a partir dessa data artigos visando elucidar conceitos para tornar a vida do contribuindo um pouco mais clara.

Os rendimentos, ganhos e proventos de qualquer natureza podem ser segregados de acordo com o tipo de fonte geradora, e de acordo com a sua natureza, e são assim classificados:

  • Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica

  • Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física/Exterior

  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

  • Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva

  • Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica com Exigibilidade Suspensa

  • Rendimentos Recebidos Acumuladamente

  • Ganho de Capital com Bens Imóveis

  • Ganho de Capital com Bens Móveis

  • Ganho de Capital com Participações Societárias

  • Ganho de Capital com Moeda Estrangeira, e Renda Variável

Conceito tributário geral para Rendimentos, Ganhos e Proventos de Qualquer Natureza é obtido a partir de nossa Constituição Federal de 1988, e tem a seguinte definição:

“Disponibilidade econômica originada do produto do capital ou do trabalho, ou da combinação de ambos, ou da existência de proventos, que se consubstanciem em riqueza nova efetivamente incorporada ao patrimônio global, assim considerado, dentro de um lapso temporal determinado, ainda que esta riqueza provenha de ato ilícito”

Esse trecho da CF/88 nos permite interpretar que quase toda a disponibilidade econômica ou patrimonial que resulte em acréscimo do patrimônio global deve estar sujeita ao pagamento de Imposto de Renda.

Por isso, anualmente no período de março a abril de cada ano, a Receita Federal através dos diversos canais de mídia pede atenção ao contribuinte para que faça uma Declaração de Imposto de Renda com o máximo de atenção e cuidado possível, evitando omissões de eventos que possam gerar pagamento de imposto que por ventura não estejam contemplados na sua Declaração.

Por esse motivo a nossa recomendação é de que sempre se invista tempo para preparar uma boa Declaração de Imposto de Renda, ou na ausência de tempo ou insegurança com os conceitos tributário procure um profissional contábil, ou um escritório de contabilidade que seja capaz de fazer uma Declaração com a qualidade esperada pelo fisco.

Nosso escritório contábil está a disposição para ajudá-lo nessa tarefa:

(13) 3394-5304 ou thiago@nostresantos.com.br

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